Registro Federal, Volume 90 Edição 231 (Quinta-feira, Dezembro) 4, 2025 ). [Volume do Registo Federal 90, Número 231 (Quinta-feira, Dezembro) 4, 2025 )] [Notificações] [Páginas 55855 - 55857 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2025 - 21921 ] -----------------------------------------------------------------------. DEPARTAMENTO DO COMERCIO.

Administração Oceanica e Atmosférica Nacional. Tomando e Importando Mamíferos Marinhos; Tomando Mamíferos Marinhos Incidentes a Pesquisas Geofísicas Relacionadas com Atividades de Petróleo e Gás no Golfo da América (Anteriormente Golfo do México) AGÊNCIA: Serviço Nacional de Pesca Marinha (SNMF), Administração Oceanica e Atmosférica (NOAA), Comércio.

ACÇÃO: Aviso; emissão da carta de autorização. -----------------------------------------------------------------------. SUMÁRIO: De acordo com a Lei de Proteção de Mamíferos Marinhos (AMPM), conforme alterada, seus regulamentos de implementação, e regulamentos MMPA do NMFS para a tomada de mamíferos marinhos incidentes a levantamentos geofísicos relacionados com atividades de petróleo e gás no Golfo da América, originalmente publicado como ``Tomar Mamíferos Marinhos incidentes a levantamentos geofísicos relacionados a atividades de petróleo e gás no Golfo do México'', é notificada que uma Carta de Autorização (LOA) foi emitida para Oceaneeering International (OII) para a tomada de mamíferos marinhos incidentes a atividades de levantamentos geofísicos no Golfo da América (GOA).

DATAS: A LOA é efetiva a partir de novembro 1, 2025 até abril 19, 2026. ENDEREÇOS: O pedido de LOA, LOA e documentação de suporte estão disponíveis online em: oil- and-gas-industria- geophysical-survey. Em caso de problemas de acesso a estes documentos, por favor, chame o contato listado abaixo (veja PARA Mais INFORMAÇÕES CONTACTO).

PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Jenna Harlacher, Escritório de Recursos Protegidos, NMFS, ( 301 ) 427 - 8401. INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR. Seções 101 (a) ( 5 (A) e (D) do MMPA ( 16 U.S.C. 1361 et ss.) ordenam ao Secretário de Comércio que permita, a pedido, a tomada incidental, mas não intencional, de pequenos números de mamíferos marinhos pelos cidadãos dos EUA que se dedicam a uma atividade especificada (exceto pesca comercial) dentro de uma região geográfica especificada, se forem feitas determinadas descobertas e forem emitidas qualquer regulamentação ou, se a tomada se limitar a assédio, é fornecido ao público um aviso de uma autorização proposta para revisão. Uma autorização para capturas incidentais será concedida se o NMFS descobrir que a captura terá um impacto negligenciável sobre a espécie ou estoque(s), não terá um impacto adverso inadmissível sobre a disponibilidade da espécie ou estoque(s) para usos de subsistência (se relevante), e se os métodos de captura e requisitos permitidos relativos à mitigação, monitoramento e notificação de tais capturas forem estabelecidos. O NMFS definiu ""impacto negligível"" em 50 CFR 216.103 como um impacto resultante da atividade especificada que não pode ser razoavelmente esperado, e não é razoavelmente provável, afetar negativamente a espécie ou estoque através de efeitos sobre as taxas anuais de recrutamento ou sobrevivência. Exceto no que diz respeito a certas atividades não pertinentes aqui, o MMPA define ""harsment"" como: qualquer ato de perseguição, tormento ou incômodo que (i) tenha o potencial de ferir um mamífero marinho ou um estoque de mamífero marinho no meio selvagem (assédio de nível A); ou (ii) tenha o potencial de perturbar um estoque de mamífero marinho ou mamífero marinho no meio selvagem, causando interrupção dos padrões comportamentais, incluindo, mas não limitado a, migração, respiração, amamentação, criação, alimentação ou abrigo (assédio de nível B). Em janeiro 19, 2021, nós emitimos uma regra final com regulamentos para regular a tomada involuntária de mamíferos marinhos incidentes a atividades de levantamento geofísico realizadas por operadores da indústria de petróleo e gás, e aquelas pessoas autorizadas a realizar atividades em seu nome (coletivamente ""operadores da indústria"), nas águas dos EUA do GOA \ 1 \ durante o curso do 5 anos ( 86 FR 5322, Janeiro 19, 2021 ). A regra foi baseada em nossos resultados que o total de tomada das atividades especificadas sobre o 5 - o período do ano terá um impacto negligenciável sobre as espécies ou estoques afetados de mamíferos marinhos e não terá um impacto adverso incompetível sobre a disponibilidade dessas espécies ou estoques para usos de subsistência, e tornou-se eficaz em abril 19, 2021. ---------------------------------------------------------------------------.

\ 1 \ De acordo com a Ordem Executiva 14172, ``Restaurar nomes que honram a grandeza americana'' e a Ordem de Secretariado do Departamento do Interior 3423, "O Golfo da América", o corpo de água anteriormente conhecido como Golfo do México é agora chamado de Golfo da América. Assim, o NMFS modificou os regulamentos de tomada incidental para refletir a mudança. Veja 90 FR 38001 (Agosto) 7, 2025 ). --------------------------------------------------------------------------- Os regulamentos em 50 CFR 217.180 e segs. permitem a emissão de LOAs aos operadores da indústria para a tomada incidental de mamíferos marinhos durante atividades de levantamento geofísico e prescrever os métodos permitidos de tomada e outros meios de efeitos adversos menos praticados sobre espécies ou estoques de mamíferos marinhos e seu habitat (freqüentemente referidos como mitigação), bem como requisitos relativos ao monitoramento e relato de tais tomadas. Sob 50 CFR 217.186 (e), a emissão de uma LOA será baseada em uma determinação de que o nível de tomada será consistente com as conclusões feitas para a tomada total permitida sob estes regulamentos e uma determinação de que a quantidade de tomada autorizada sob a LOA não é mais do que pequenos números. O NMFS descobriu posteriormente que o 2021 a regra foi baseada em estimativas de tomada erróneas. Nós realizamos outra regulamentação usando estimativas corretas de tomada e outras informações disponíveis e pertinentes relevantes para as análises que suportam alguns dos achados no 2021 regra final e a tomada permitida sob as regras. Emitemos uma regra final em abril 2024, com efeito em maio 24, 2024 ( 89 FR 31488, Abril 24, 2024 ). O 2024 a regra final não fez alterações nas atividades especificadas ou na região geográfica especificada em que essas atividades seriam realizadas, nem no original 5 - período de eficácia do ano. Em consideração às novas informações, o 2024 a regra apresentou novas análises que suportam a afirmação das determinações de impacto negligenciáveis para todas as espécies, e afirmou que as regulamentações existentes, que contêm requisitos de mitigação, monitoramento e relatório, são consistentes com o padrão ``menos viável impacto adverso'' do MMPA.

Resumo da Solicitação e Análise. OII planeja realizar um levantamento sísmico raso no Bloco da Área do Delta Ocidental 146, com profundidades de água variando de aproximadamente 130 - 161 metros (m). Veja a seção F do aplicativo LOA para um mapa da área. OII antecipa usar um recipiente fonte com um 160 polegadas cúbicas (em\ 3 \) uma arma de ar única. Por favor, consulte o aplicativo LOA para obter detalhes adicionais. De acordo com o preâmbulo da regra final, o esforço de pesquisa proposto pela OII em seu pedido de LOA foi usado para desenvolver estimativas de tomada específicas da LOA com base nos resultados de modelagem de exposição acústica descritos no preâmbulo ( 89 FR 31488, Abril 24, 2024 ). Para gerar o número de tomada apropriado para autorização, foram consideradas as seguintes informações: ( 1 ) tipo de pesquisa; ( 2 ) localização (por zona de modelagem); \ 2 \ ( 3 ) número de dias; ( 4 ) fonte; e ( 5 ) mês.\ 3 \ A modelagem de exposição acústica realizada em suporte à regra fornece 24 -estimações de exposição por hora para cada espécie, específicas para cada fonte modelada e tipo de levantamento em cada zona e mês. -----------------------------------------------------------------------------------------.

\ 2 \ Para fins de modelagem de exposição acústica, o GOA foi dividido em sete zonas. Zona 1 não está incluído no âmbito geográfico da regra. \ 3 \ A modelagem de propagação acústica foi realizada durante duas temporadas: Inverno (Dezembro- Março) e Verão (Abril- Novembro). Os dados da densidade de mamíferos marinhos estão geralmente disponíveis mensalmente, e, portanto, mais refinados tomam estimativas temporalmente. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------- O tipo de pesquisa OII não foi incluído nos tipos de pesquisa modelados, e uso de proxies existentes (i.e., bidimensional ( 2 D), 3 D estreita- azimute (NAZ), 3 D wide- azimuth (WAZ), Coil) são geralmente conservadores para uso na avaliação do esforço de levantamento proposto pela OII, em grande parte devido à maior área coberta pelos proxies modelados. Descrições sumárias destas geometrias de levantamento modeladas estão disponíveis no preâmbulo da regra proposta ( 83 FR 29212, 29220, Junho 22, 2018 ). No caso do OII, como estes proxies são conservadores, os resultados de modelagem de exposição foram gerados usando o proxy de uma única pistola de aer. Porque estes resultados assumem o uso de um 90 - em\ 3 \ airgun, os números de tomada autorizados por esta LOA são considerados os mais semelhantes à fonte de som planejada para uso pela OII, em comparação com os outros proxys modelados para a regra. Todos os outros proxys provavelmente sobreestimariam a tomada devido à área total de levantamento diário da OII, à curta duração total de levantamento e ao tamanho da array de pistolas de ar proposto para uso. O levantamento será realizado aproximadamente sobre 6 dias com 3 dias de fonte usar tudo na Zona 2. A distribuição mensal dos dias de pesquisa não é conhecida antecipadamente, embora suponhamos que o planejado 3 dias de operação de fonte ocorreriam contiguamente. As estimativas de cada espécie são baseadas no período de tempo que produz o maior valor. Com base nos resultados da nossa análise, o NMFS determinou que o nível de tomada esperado para este levantamento e autorizado através da LOA é consistente com os achados feitos para a tomada total permitida sob as regras. Ver tabela 1 nesta notificação e tabela 6 da regra ( 89 FR 31488, Abril 24, 2024 ).

Determinação de números pequenos. Sob a regra, o NMFS não pode autorizar a tomada incidental de mamíferos marinhos em uma LOA se exceder "`números pequenos'' Em suma, quando uma estimativa aceitável dos mamíferos marinhos individuais tomados estiver disponível, se o número estimado de animais individuais tomados for até, mas não superior a, um terço da melhor estimativa de abundância disponível, o NMFS determinará que o número de mamíferos marinhos tomados de uma espécie ou unidade populacional é pequeno (ver 89 FR 31535, Maio 24, 2024 ). Para mais informações, consulte a discussão do NMFS sobre pequenos números no 2021 regra final ( 86 FR 5438, Janeiro 19, 2021 ). Os números de tomada para autorização, determinados como descrito acima na seção Sumário da Solicitação e Análise, são usados pelo NMFS para fazer as determinações de pequenos números necessárias, através da comparação com as melhores estimativas de abundância disponíveis (ver discussão no 86 FR 5322, 5391, Janeiro 19, 2021 ). Para esta comparação, a abordagem do NMFS é usar a população teórica máxima, determinada através da revisão dos relatórios de avaliação atuais das unidades populacionais (SAR; mammal-protection/marine- mammal- stock- assessments ) e informações de abundância previsíveis para modelos ( GOM/ ). Informações que suportam as determinações de pequenos números são fornecidas na tabela 1. Tabela 1 -- Tomar a Análise \ 1 Porcentagem autorizada de espécies que tomam abundância \ 2 \ abundância ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------.U........................................................................................................................ 0 51 n/a Baleia esperma............................................ 0 2,451 n/a Kogia spp............................................. 0 1,385 n/a Baleias biqueadas............................. 0 1,038 n/ um golfinho de dentes duros................................ \ 3 \ 14 4,853 0.3 Nase de garrafa golfinho......................................... 93 166,538 0.1 Clymene golfinho............................................... 0 6,136 n/ um golfinho apontado atlântico.................. \ 4 \ 26 21,506 0.1 Pântropical manchado golfinho............... 0 50,209 n/a golfinho do Spinner............................... 0 2,991 n/a golfinho listrado............................................... 0 16,102 n/a golfinho do Fraser........................................... 0 1,665 n/a golfinho de Risso............................................ 0 1,974 n/ a Peixe negro \ 5 \................................................. 0 9,535 n/a baleia piloto de aletas curtas............................ 0 3,277 Não é um... 1 As razões escalares não foram aplicadas neste caso devido à breve duração do levantamento. \ 2 \ Melhor estimativa de abundância. Para a maioria dos táxons, a melhor estimativa de abundância para fins de comparação com estimativas de take é considerada aqui como a abundância prevista pelo modelo (Garrison et al., 2023 ). Para a baleia do arroz, golfinho apontado do Atlântico, golfinho giratório e golfinho do Risso, a estimativa de abundância de SAR estimada é usada. \ 3 \ Tomada modelada de dois aumentados para contabilizar o encontro potencial com um grupo de tamanho médio (Maze-Foley e Mullin, 2006 ). \ 4 \ Tomada modelada de 20 aumentada para ter em conta o potencial encontro com um grupo de tamanho médio (Maze-Foley e Mullin, 2006 ). \ 5 \ O guilde ``blackfish'' inclui baleias com cabeça de melão, baleias assassinas falsas, baleias assassinas pigmeas e baleias assassinas.

Com base na análise contida aqui na atividade de levantamento proposta pela OII descrita em sua aplicação de LOA e na tomada prevista de mamíferos marinhos, o NMFS descobre que pequenos números de mamíferos marinhos serão tomados em relação às espécies ou tamanhos das unidades populacionais afetadas (isto é, menos de um terço dos melhores.