Registro Federal, Volume 90 Edição 71 (Martes, Abril) 15, 2025 ). [Volume do Registo Federal 90, Número 71 (Martes, Abril) 15, 2025 )] [Regras e regulamentos] [Páginas 15647 - 15648 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2025 - 06476 ] ============================================================================= Registo Federal de Regras e Regulamentações ________________________________________________________________________________________________ Esta seção do Registo Federal contém documentos regulamentares com aplicabilidade geral e efeito legal, a maioria dos quais são chaveados e codificados no Código de Regulamentações Federales, que é publicado sob 50 títulos de acordo com 44 U.S.C. 1510. O Código de Regulamentação Federal é vendido pelo Superintendente de Documentos. Registo Federal / Vol. 90 Não. 71 / terça-feira, abril 15, 2025 / Regras e regulamentos.

DEPARTAMENTO DA ENERGIA. [EERE- 2025 - BT- DET- 0005 ] RIN 1904 - FA 75 Revogação da Definição de chuveiro. AGÊNCIA: Departamento de Energia. -----------------------------------------------------------------------. SUMÁRIO: Como parte da implementação de uma ordem executiva, os EUA. Departamento de Energia revoga a definição de chuveiro.

DATAS: A data de entrada em vigor desta regra é Maio 15, 2025. PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Programa de Padrões de Appliance, EUA Departamento de Energia, Escritório de Eficiência Energética e Energia Renovável, Escritório de Tecnologias de Construção, EE- 5 B, 1000 Avenida Independência SW, Washington, DC 20585 - 0121. E- mail: [email protected]. Sr. David Taggart, EUA Departamento de Energia, Escritório do Conselho Geral, GC- 33, 1000 Avenida Independência SW, Washington, DC 20585. Telefone: ( 202 ) 586 - 5281. E- mail: [email protected]. INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR. Em Abril 9, 2025, Presidente Donald J. Trump ordenou ao Departamento de Energia que revogasse a definição de ``ducha'' codificada em 10 CFR 430.2. Veja a ordem executiva, mantendo a pressão de água aceitável em chuveiros. Em conformidade com essa ordem, e com a autoridade constitucional do Presidente para direcionar as rescisões de regulamentos, o Departamento revoga a definição de chuveiro no Sec. 430.2. A decisão da agência de anular essa provisão não é discrecional. A ordem executiva também indicou à agência para proceder sem aviso prévio e comentários. Em conformidade com essa diretiva, e porque há boa razão para não notificar e comentar à luz da natureza não discrecional do dever da agência, a agência está emitindo esta revogação sem aviso prévio e comentário. Em vigor em maio 15, 2025, a definição legal de chuveiro em 42 U.S.C. 6291 ( 31 (D) irá controlar.

A autoridade para esta regra é a ordem executiva intitulada Manter a pressão de água aceitável em chuveiro (Abril 9, 2025 ) e a Lei de Política Energética e Conservação, conforme emendado, 42 U.S.C. 6291 e seguintes. III. Procedimentos e Revisão Regulamentar. A. Revisão sob a Lei de Redução de Papel de 1995 Os fabricantes de chuveiro devem certificar ao DOE que seus produtos cumprem quaisquer padrões de conservação de energia aplicáveis. Para certificar a conformidade, os fabricantes devem primeiro obter dados de teste para seus produtos de acordo com os procedimentos de teste DOE, incluindo quaisquer emendas adotadas para esses procedimentos de teste. O DOE estabeleceu regulamentos que estabelecem requisitos de certificação e manutenção de registros para todos os produtos de consumo cobertos e equipamentos comerciais, incluindo chuveiros. (Veja em geral 10 Parte CFR 429.) O requisito de recolha de informações para a certificação e manutenção de registros está sujeito a revisão e aprovação pelo Escritório de Gestão e Orçamento (``OMB'') sob a Lei de Redução de Papel (``PRA''). Este requisito foi aprovado pela OMB sob o número de controle da OMB 1910 - 1400. Estima-se que a carga de reporte pública para a certificação seja média 35 horas por resposta, incluindo tempo para rever instruções, pesquisar fontes de dados existentes, coletar e manter os dados necessários, e completar e rever a coleta de informações. Esta regra final retira a definição atual de chuveiro. Ele não altera o requisito de reporte. Não obstante qualquer outra disposição da lei, nenhuma pessoa é obrigada a responder a, nem será sujeita a uma penalidade por não cumprir, uma coleção de informações sujeita aos requisitos do PRA, a menos que essa coleção de informações exiba um Número de Controle OMB atualmente válido.

B. Revisão sob a Lei Nacional de Política Ambiental 1969. Estamos a iniciar esta revisão porque ela é compelida pela Ordem Executiva do Presidente intitulada Manter a Pressão de Água Aceitável em Chuveiro (Abril 9, 2025 ). Como tal, acreditamos que ``a ação da agência proposta é uma ação não discrecional com relação à qual essa agência não tem autoridade para levar em consideração fatores ambientais na determinação de se tomar a ação proposta.' 42 U.S.C. 4336 (a) ( 4 ); veja Dep't de Transp. v. Pub. Cidadão, 541 EUA 752, 766 - 70 ( 2004 ). Alternativamente, de acordo com a Lei Nacional de Política Ambiental (NEPA) de 1969, DOE analisou esta ação final de acordo com os regulamentos de implementação do NEPA e DOE ( 10 Parte CFR 1021 ). DOE determinou que esta regra se qualifica para exclusão categórica sob 10 Parte CFR 1021, subparte D, apêndice A 5, porque é um processo de interpretação de regras que não altera o efeito ambiental da regra e atende aos requisitos para aplicação de uma exclusão categórica. Veja 10 CFR 1021.410. Portanto, o DOE determinou que a promulgação desta regra não é uma ação federal importante que afeta significativamente a qualidade do ambiente humano no sentido do NEPA, e não requer uma avaliação ambiental ou uma declaração de impacto ambiental. Neste sentido, notamos que as duas recentes regras finais que abordam este assunto exato - a definição de ``ducha'' - descobriram que esta exclusão categórica se aplicava. Veja Programa de Conservação de Energia: Definição de Chuveiro, 86 FR 71797, 71809 (Dezembro) 20, 2021 ); Programa de Conservação de Energia: Definição de Chuveiro, 85 FR 81341, 81357 - 81358 (Dezembro) 16, 2020 ). C. Revisar sob a Lei de Flexibilidade Regulamentária. A Lei de Flexibilidade Regulamentária ( 5 U.S.C. 601 et ss.) requer a preparação de uma análise de flexibilidade regulamentar final para qualquer regra final onde a agência foi requerida pela lei para publicar uma regra proposta para comentário público. Aqui, a agência não foi necessária para buscar comentários públicos. D. Revisão sob a Lei do Tesouro e do Governo Geral, 1999. Seção 654 da Lei do Tesouro e do Governo Geral sobre a Dotação, 1999 (Pub. L. 105 - 277 ) requer que as agências federais emitem uma avaliação de formulação de políticas familiares para qualquer regra que possa afetar o bem- estar da família. Esta regra não terá qualquer impacto na autonomia ou integridade da família como instituição. Assim, não é necessário preparar uma avaliação de política familiar.

E. Notificação do Congresso. Como exigido por 5 U.S.C. 801, DOE irá informar ao Congresso sobre a promulgação desta regra antes da sua data de entrada em vigor. O relatório indicará que foi determinado que a regra não é uma "regra maior" como definida pelo 5 U.S.C. 804 ( 2 ). IV. Aprovação do Escritório do Secretário. O Secretário de Energia aprovou a publicação desta regra final.

Lista de assuntos em 10 Parte CFR 430. Prática e procedimento administrativo, Informação comercial confidencial, Conservação de energia, Eletrodomésticos, Importações, Relações Intergovernamentais, Pequenas empresas. Este documento do Departamento de Energia foi assinado em abril 11, 2025, por Louis Hrkman, Secretário Adjunto Principal para Eficiência Energética e Energia Renovável, de acordo com as competências delegadas do Secretário de Energia. Esse documento com a assinatura e data originais é mantido pelo DOE. Para fins administrativos apenas, e em conformidade com os requisitos do Escritório do Registo Federal, o Oficial de Liaison do Registo Federal subscrevido do DOE foi autorizado a assinar e enviar o documento em formato eletrônico para publicação, como documento oficial do Departamento de Energia. Este processo administrativo não altera de modo algum o efeito legal deste documento após a publicação no Registo Federal.

Assinado em Washington, DC, em Abril 11, 2025. Treena V. Garrett, Oficial de Liaison Federal Register, EUA Departamento de Energia. Pelas razões expostas no preâmbulo, DOE altera a parte 430 do capítulo II, subcapítulo D, do título 10 do Código de Regulamentação Federal, conforme definido abaixo:.

PARTE 430 PROGRAMA DE CONSERVAÇÃO DE ENERGIA PARA PRODUTOS DE CONSUMIDO. 0 1. A citação da autoridade para parte 430 continua a ler da seguinte forma: Autoridade: 42 U.S.C. 6291 - 6309; 28 U.S.C. 2461 Nota.

Sec. 430.2 [Amendada]. 0 2. Modificar Sec. 430.2 removendo a definição de ``Douça''. [FR Doc. 2025 - 06476 Arquivo 4 - 11 - 25; 2: 30 pm] CODE DE BILLING 6450 - 01 - P.