Registro Federal, Volume 89 Edição 234 (Quinta-feira, Dezembro) 5, 2024 ). [Volume do Registo Federal 89, Número 234 (Quinta-feira, Dezembro) 5, 2024 )] [Regras propostas] [Páginas 96631 - 96635 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2024 - 27689 ] ======================================================================= -----------------------------------------------------------------------. DEPARTAMENTO DO COMERCIO.
Administração Oceanica e Atmosférica Nacional. [Documento Não. 241120 - 0296 ] RIN 0648 - BN 28 Pesca Internacional; Pesca de atum do Pacífico; Restrições à pesca de atum tropical no Oceano Pacífico Oriental 2025 e além.
AGÊNCIA: Serviço Nacional de Pesca Marinha (SNMF), Administração Oceanica e Atmosférica (NOAA), Comércio. ACÇÃO: Regra proposta; solicitação de comentários.
-----------------------------------------------------------------------. SUMARIO: O NMFS propõe regulamentos sob a Lei das Convenções de Atum (TCA) de 1950, conforme emendado, para implementar a Resolução C- 24 - 01 (Medidas de conservação para tunas tropicais no Oceano Pacífico Oriental durante 2025 - 2026 ) adotado no 102 n Encontro da Comissão Interamericana de Atum Tropical (IATTC) em setembro 2024. Esta regra proposta manteria e ampliaria as medidas de gestão para os navios de pesca que visam o atum tropical (i.e., o atum bigode (Thunnus obesus)), o atum de aleta amarela (Thunnus albacares), e o atum skipjack (Katsuwonus pelamis) no leste do Oceano Pacífico (EPO). As restrições de pesca se aplicariam a grandes navios de cerco de retalho de tamanhos de classe 4 - 6 (i.e., navios com uma capacidade de carregamento de 182 toneladas métricas (mt) ou maiores) e navios de palangreiros maiores que 24 metros (m) em comprimento total que pesque para o atum tropical no EPO. Esta regra proposta é necessária para a conservação das reservas de atum tropical no EPO e para que os Estados Unidos satisfaçam suas obrigações como membro da IATTC. DATAS: Os comentários sobre a regra proposta e os documentos de suporte devem ser enviados por escrito até janeiro 6, 2025.
ADRESSO: Um resumo da língua simples desta regra proposta está disponível em NMFS- 2024 - 0119. Você pode enviar comentários sobre este documento, identificado pela NOAA- NMFS- 2024 - 0119, por qualquer um dos seguintes métodos: Envio eletrônico: Envie todos os comentários públicos eletrônicos através do Portal Federal de Regulação Eletrônica. Visite e digite `` NOAA- NMFS- 2024 - 0119 '' na caixa de pesquisa. Clique no ícone "Comentário", complete os campos necessários e digite ou anexe seus comentários. Correio: Enviar comentários escritos para Tyler Lawson, NMFS West Coast Region Portland Office, 1201 NE Lloyd Blvd., Suíte 1100, Portland, OU 97232. Incluir o identificador `` NOAA- NMFS- 2024 - 0119 '' nos comentários. Instruções: Os comentários enviados por qualquer outro método, para qualquer outro endereço ou indivíduo, ou recebidos após o final do período de comentários, não podem ser considerados pelo NMFS. Todos os comentários recebidos fazem parte do registro público e serão geralmente publicados para visualização pública no sem alterações. Todas as informações pessoais de identificação (por exemplo, nome, endereço, etc.), informações comerciais confidenciais ou de outra forma sensíveis enviadas voluntariamente pelo remetente serão acessíveis ao público. O NMFS aceitará comentários anônimos (digite ``N/A''' nos campos necessários se desejar permanecer anônimos). Cópias de documentos de suporte que foram preparados para esta regra proposta, incluindo a revisão do impacto regulatório (RIR) estão disponíveis através do Portal Federal de Regulamentação: docket NOAA- NMFS- 2024 - 0119, ou entre em contato com Tyler Lawson, NMFS West Coast Region Portland Office, 1201 NE Lloyd Blvd., Suíte 1100, Portland, OU 97205, ou [email protected]. Enviar comentários sobre aspectos da coleta de informações para o ADRESSADOR acima, e por e-mail para [email protected], ou fax para ( 202 ) 395 - 5806. PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Tyler Lawson, NMFS WCR, em ( 503 ) 230 - 5421, [email protected].
INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR. Os Estados Unidos são membros da IATTC, que foi estabelecida sob o 1949 Convenção para o Estabelecimento de uma Comissão Interamericana de Atum Tropical ( 1949 Convenção). Em 2003, o IATTC atualizou o 1949 Convenção através da adoção da Convenção para o Fortalecimento da IATTC Estabelecida pelo 1949 Convenção entre os Estados Unidos da América e a República da Costa Rica (Convenção Antigua). A Convenção de Antigua entrou em vigor em 2010. Os Estados Unidos aderiram à Convenção de Antigua em fevereiro 24, 2016. O texto completo da Convenção de Antigua está disponível em: 2 /Antigua_Convenção_Jun_ 2003.pdf. O IATTC consiste em 21 nações membros e 5 Nações não- membros cooperantes. O IATTC é responsável por a conservação e gestão de atum e espécies parecidas a atum na Área da Convenção IATTC. A área da convenção IATTC é definida como águas do EPO dentro da área delimitada pela costa oeste das Américas e por 50 [deg] N latitude, 150 [deg] W longitude, e 50 [deg] S latitude. O IATTC mantém um programa de pesquisa científica e monitoramento das pescas e avalia regularmente o estado de atum, tubarões e unidades populacionais de peixe na área da Convenção IATTC para determinar limites de captura apropriados e outras medidas consideradas necessárias para promover pescas sustentáveis e prevenir a sobreexploração dessas unidades populacionais.
Obrigações Internacionais dos Estados Unidos Sob a Convenção de Antigua. Como Parte da Convenção de Antigua e membro da IATTC, os Estados Unidos estão legalmente obrigados a implementar decisões da IATTC ao abrigo da Lei das Convenções de Atum (TCA) de 1950, conforme emendado, 16 U.S.C. 951 e segs. (Pub. L. 114 - 81 ). O TCA dirige o Secretário de Comércio, em consulta com o Secretário de Estado e, no que diz respeito às medidas de execução, os EUA. Guarda Costeira, para promulgar as regras necessárias para cumprir as obrigações dos Estados Unidos ao abrigo da Convenção de Antigua, incluindo recomendações e decisões adotadas pela IATTC. A autoridade do Secretário de Comércio para promulgar tais regulamentos foi delegada no NMFS. Resolução IATTC sobre a conservação do atum tropical. O 102 A reunião da IATTC foi realizada em Panamá, Panamá, em setembro 2024. Nesta reunião, a IATTC adotou a Resolução C- 24 - 01 (Medidas de conservação para tunas tropicais no Oceano Pacífico Oriental durante 2025 - 2026 ). Muitas das disposições da Resolução C- 24 - 01 são idênticos em conteúdo aos contidos na Resolução de atum tropical anterior (C- 21 - 04; Medidas de Conservação para o Atum Tropical no Oceano Pacífico Oriental durante 2022 - 2024 ), que o NMFS implementou em um mês de julho 8, 2022 Regra de criação de regras ( 87 FR 17248 ) e estão em vigor até serem modificados ou alterados. Resolução C- 24 - 01 continua a incluir provisões para um 72 -dia de pesca EPO período de encerramento para os navios de cerco, isenções desse período de encerramento devido à força maior, limites de captura de atum gordo capturado no EPO para navios de palangreiros maiores que 24 m no comprimento total, requisitos de transferência de limite de captura para o atum bigode, um requisito de que todos os atumes tropicais sejam retidos e desembarcados (com algumas exceções), e restrições no uso e design de dispositivos de agregação de peixes (FADs). Além de continuar as medidas existentes, Resolução C- 24 - 01 requer que o IATTC reexamine a Resolução na reunião anual do IATTC em 2025 ou 2026 com base numa avaliação de referência de atum de aleta amarela ou, se não estiver disponível uma avaliação de referência, a avaliação atual das unidades populacionais, desde que seja considerada confiável pelo pessoal científico da IATTC naquele momento. Com base nessa revisão, se necessário, a Resolução prevê que a Comissão tomará medidas para reduzir a pressão de pesca sobre atum de aleta amarela para um nível que permita uma pesca sustentável. Alternativamente, se a avaliação de referência ou avaliação de unidades populacionais mostrar que a unidade populacional de atum de aleta amarela não é sobrepescada nem sujeita a sobrepesca, a Comissão consideraria opções para novas medidas que reduzam o número de dias de fechamento ou a eliminação da área de fechamento "Corralito", que a NMFS atualmente implementou em 50 CFR 300.25 (e) 1 ) e 300.25 (e) 6 ). Se a ação for tomada pelo IATTC em 2025 e uma nova Resolução é adotada, o NMFS consideraria ação adicional conforme apropriado. A implementação desta Resolução por todos os membros da IATTC pretende evitar a sobrepesca de unidades populacionais de atum tropical no EPO. Baseado em 2024 Avaliações de referência das unidades populacionais da IATTC e aplicação dos critérios de status das unidades populacionais NMFS identificados no Plano de Gestão das Pescas das Espécies Altamente Migratórias (HMS FMP), as unidades populacionais não estão sujeitas a sobrepesca e não são sobrepescadas. Baseado na avaliação de referência IATTC mais recente ( 2020 ) para o atum de aleta amarela no EPO, o NMFS determinou que a unidade populacional não é sobrepescada ou sujeita a sobrepesca. Estão em curso esforços para completar uma nova avaliação de referência para o atum de aleta amarela, e os resultados são esperados no próximo 2 anos. Para o 2024 Reunião da Comissão da IATTC, o pessoal científico da IATTC recomendou que medidas de conservação do atum tropical Resolução C- 21 - 04 ser estendido para evitar a sobrepesca dessas unidades populacionais. Essas medidas já estão codificadas e continuariam sob esta regra proposta, conforme discutido na seção seguinte.
Regulamentos propostos. Esta regra proposta seria implementada sob o TCA ( 16 U.S.C. 951 e seguintes) e incluir alterações menores para parte 300, subparte C do título 50 do Código de Regulamentação Federal (CFR). A regra proposta se aplicaria aos navios de pesca comerciais dos EUA que usam redes de cerco e palangreiros para capturar atum tropical na área da Convenção IATTC. A maioria das medidas da Resolução C- 24 - 01 não precisam ser implementados através desta regra proposta porque continuam as medidas existentes que já estão codificadas e não expiram. Estes incluem a manutenção de um 750 limite de captura mt em atum gordo capturado por navios de palangreiros maiores que 24 m no comprimento total na área da convenção IATTC ( 50 CFR 300.25 (a) ( 2 )), mantendo a proibição de navios de cerco de retalho de tamanho de classe 4 para 6 (i.e., navios com uma capacidade de carga maior do que 182 mt) de pesca de atum tropical na área da convenção IATTC por um período de 72 dias ( 50 CFR 300.25 (e) 1 )), e mantendo um período de fechamento (i.e., o fechamento de Corralito) para a pesca de cerco de atum tropical na área de 96 [deg] W e 110 [deg] W e entre 4 [deg] N e 3 [deg] S anualmente a partir de 0000 horas em outubro 9 para 2400 horas em Novembro 8 ( 50 CFR 300.25 (e) 5 )). As seguintes disposições de C- 24 - 01 também estão já no regulamento: Disposições relacionadas com a transferência de limites de captura de palangreiros para atum bigode entre membros da IATTC ( 50 CFR 300.25 (a) ( 5 )); Provisões relacionadas com a seleção de um 72 - período de fechamento do dia ( 50 CFR 300.25 (e) 2 ) e ( 3 )); Disposições relacionadas com isenções do 72 -requisito do período de fechamento do dia devido à força maior ( 50 CFR 300.25 (e) 5 )); Requisitos relacionados com o engrenagem de reboque durante os períodos de fechamento do tempo/área ( 50 CFR 300.25 (e) 7 )); Um requisito para que todo o atum tropical seja mantido a bordo e desembarcado (com certas exceções) ( 50 CFR 300.27 (a)); Restrições relacionadas com FADs para navios de cerco com rede na Área da Convenção IATTC ( 50 CFR 300.22 (c) e 50 CFR 300.28 ); Proibições contra não cumprir com restrições de reboque de engrenagens, requisitos de retenção e restrições relacionadas com FAD ( 50 CFR 300.24 (e), (f), (m), (nn), (oo) e (pp)); e, Requisitos de comunicação para bóias de satélite, incluindo informações específicas sobre ativações e desativações ( 50 CFR 300.22 (c) 3 ) e ( 4 )), e circunstâncias em que são permitidas ativações e desativações ( 50 CFR 300.28 (d) e (e)). As seguintes medidas de gestão continuariam a menos que e até que fosse modificado ou substituído, em vez de expirar em 2025. Regulamentos em 50 CFR 300.25 (e) especificar atualmente um sistema de dias de fechamento adicionais para o tamanho da classe 4 - 6 botões cerco-de-banco que excedem os níveis anuais de captura especificados para o atum bigode para anos calendários 2023 e 2024. Sob esta regra proposta, os regulamentos permanecerão em vigor para 2025 e anos calendários futuros. Os níveis de captura continuariam a começar em 1,200 mt de atum bigode com 10 dias adicionais de fechamento e aumentaria incrementalmente 300 mt e 3 dias de fechamento adicionais além desse nível. Os navios de cerco por cerco dos EUA que excedam um certo nível anual de captura de atum bigeye seriam necessários para aumentar o número de dias de encerramento que observam no ano seguinte, conforme especificado na tabela 1.
Tabela 1 --Níveis de captura de atum gigante e correspondentes Dias adicionais de fechamento --------------------------------------------------------------------------------------- Fixação adicional (mt) excedeu os dias observados -------------------------------------------------------------------------------------- 1,200............................................. 10 1,500............................................. 13 1,800............................................. 16 2,100............................................. 19 2,400............................................. 22 ------------------------------------------------------------------------ Regulamentos em 50 CFR 300.28 (c) implementar restrições nos limites FAD ativos, conforme especificado na tabela 2, para o ano calendário 2024.
Tabela 2 --Limites FAD ativos para navios do Sena de purga Volume de poços (m\ 3 \) Limitação de FAD ativa ------------------------------------------------------------------------------------------- 1,200 ou mais........................................ 340 426 - 1,199......................................... 210 213 - 425........................................... 85 0 - 212............................................. 50 ------------------------------------------------------------------------ Sob esta regra proposta, os limites FAD ativos permaneceriam em vigor para 2025 e anos calendários futuros. Embora R.