Registro Federal, Volume 90 Edição 71 (Martes, Abril) 15, 2025 ). [Volume do Registo Federal 90, Número 71 (Martes, Abril) 15, 2025 )] [Documentos Presidenciais] [Páginas 15643 - 15646 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2025 - 06466 ] Documentos Presidenciais. Registo Federal / Vol. 90 Não. 71 / terça-feira, abril 15, 2025 / Documentos Presidenciais Ordem Executiva 14270 de Abril 9, 2025. Orçamento Regulamentar Baseado em Zero Para Liberar Energia Americana Pela autoridade que me foi conferida como Presidente pela Constituição e pelas leis dos Estados Unidos da América, é por esta ordem: Seção 1. Propósito. Em nosso país, as leis devem fornecer a certeza e ordem necessárias para promover a liberdade e a inovação. Em vez disso, nossa vasta estrutura regulatória muitas vezes serve para constringi- la, não para promovê- la. O próprio código dos Estados Unidos é mais do que 60,000 páginas. Mas funcionários não eleitos da agência escrevem a maioria das regras complexas e juridicamente vinculativas, além disso, muitas vezes estendendo essas disposições estatutárias além do que o Congresso promulgou.

Em particular, a administração anterior adicionou mais páginas ao Registo Federal do que qualquer outra no histórico, com o resultado de que o Código de Regulamentação Federal agora se aproxima de um espantoso 200,000 páginas. Estes regulamentos persistem em tal volume que o reexame sério raramente ocorre. Este regime de governança por regulador impôs custos particularmente graves na produção de energia, onde a inovação é crítica. O resultado líquido é uma paisagem energética permanentemente presa no 1970 s. Ao revogar regulamentos desactualizados que servem como um arrasto no progresso, podemos estimular a inovação e entregar prosperidade aos americanos diários. Esta ordem ordena que certas agências incorporem uma disposição de encerramento em seus regulamentos que regem a produção de energia na medida permitida pela lei, obrigando assim essas agências a reexaminar periodicamente seus regulamentos para garantir que essas regras servem o bem público. Sec. 2. Definições. Para os fins desta ordem. (a) "Data de pôr do sol condicional" significa a data em que um regulamento deixará de ser eficaz e será removido do Código de Regulamentação Federal, se a agência não estender a Data de pôr do sol de acordo com a seção 4 (d) desta ordem. (b) "Agência coberta" significa uma das agências listadas na seção 3 (a) desta ordem. (c) "Regulamento coberto" significa um regulamento emitido total ou parcialmente de acordo com uma autoridade legal listada nas seções 3 (b)-(j) desta ordem. (d) "Líder da Equipe DOGE" significa o líder da Equipe DOGE em cada agência, conforme descrito na Ordem Executiva 14158. (e) "Regulamento" significa cada parte, subparte ou disposição individual do Código de Regulamentação Federal promulgado sob uma regra de agência definida em 5 U.S.C. 551 ( 4 ). Sec. 3. Agências e regulamentos cobertos. (a) Esta ordem aplica- se aos seguintes organismos e seus subcomponentes: a Agência de Proteção Ambiental (EPA); o Departamento de Energia (DoE); a Comissão Federal de Regulação da Energia (FERC); e a Comissão de Regulação Nuclear (CNRC). Além disso, aplica- se aos seguintes subcomponentes da agência: o Escritório de Reclamação e Execução de Mineração de Superfície (OSMRE), o Bureau of Land Management (BLM), o Bureau of Ocean Energy Management (BOEM), o Bureau of Safety and Environmental Enforcement (BSEE), e o United States Fish and Wildlife Service (FWS), todos dentro do Departamento do Interior;.

e o Corpo de Engenheiros do Exército dos Estados Unidos (ACE), dentro do Exército dos Estados Unidos. (b) Para o DoE, esta ordem se aplica a todos os regulamentos emitidos de acordo com os seguintes estatutos e quaisquer emendas a esse respeito: (i) A ação de Energia Atómica de 1954. (ii) A Lei Nacional de Conservação de Energia de Aparelhos 1987; (iii) o Ato de Política Energética 1992. (iv) A Lei de Política Energética 2005; e (v) A Lei de Independência e Segurança Energéticas 2007.

(c) Para FERC, esta ordem se aplica a todos os regulamentos emitidos de acordo com os seguintes estatutos e quaisquer emendas a eles: (i) A Lei Federal do Poder 1935. (ii) A Lei do Gás Natural 1938; e (iii) a Lei de Uso de Combustível Industrial e de Potência 1978. (d) Para o NRC, esta ordem se aplica a todos os regulamentos emitidos em conformidade com os seguintes estatutos e quaisquer emendas a eles: (i) A ação de Energia Atómica de 1954. (ii) Ato de Reorganização Energética 1974; e.

(iii) a Lei de Política de Resíduos Nucleares 1982. (e) Para o OSMRE, esta ordem se aplica a todos os regulamentos emitidos em conformidade com o controle e recuperação de superfícies de controle e recuperação de 1977 e quaisquer emendas a esse respeito. (f) Para o BLM, esta ordem aplica- se a todos os regulamentos emitidos de acordo com os seguintes estatutos e quaisquer emendas a estes: (i) A Lei de Mineração de 1872. (ii) a Lei Federal de Política e Gestão de Terras 1976; e (iii) o Ato de Política Energética 2005.

(g) Para o BOEM, esta ordem se aplica a todos os regulamentos emitidos de acordo com os seguintes estatutos e quaisquer emendas a esse respeito: (i) A Lei da Prateleira Continental Externa de 1953; e. (ii) A Lei de Política Energética 2005. (h) Para o BSEE, esta ordem se aplica a todos os regulamentos emitidos de acordo com a Lei da Prateleira Continental Externa de 1953 e quaisquer emendas a esse respeito. (i) Para o FWS, esta ordem aplica- se a todos os regulamentos emitidos de acordo com os seguintes estatutos e quaisquer emendas a estes: (i) a Lei de Proteção da Águia Calva e Dourada. (ii) o Tratado Migratório de Aves Atuação 1918;.

(iii) a Lei de Coordenação de Peixes e Vida Silvestre 1934. (iv) A Lei de Conservação de Peixes Anadromosos 1965; (v) a Lei de Proteção de Mamíferos Marinhos 1972. (vi) A Lei das Espécies Ameaçadas de 1973; (vii) o Ato de Conservação e Gestão da Pesca Magnuson-Stevens 1976; e. (viii) a Lei de Recursos Barreira Costeira de 1982. (j) Para a EPA e ACE, dentro 30 dias a contar da data desta ordem, o Administrador da EPA e Secretário do Exército deve fornecer ao Presidente, através do Diretor do Escritório de Gestão e Orçamento (OMB Director), uma lista de estatutos que contêm EPA e ACE com autoridade reguladora que estará sujeita a esta ordem.

Sec. 4. Regulação baseada em zero. (a) Na medida em que concorde com a lei aplicável, cada uma das Agências Cobertas deve emitir uma regra de pôr do sol, com efeito não mais tarde do que setembro 30, 2025, que insere uma Data Condicional de Pôr do Sol em cada um de seus regulamentos cobertos. (b) A regra do pôr do sol deve prever que cada Regulamento Coberto em vigor na data desta ordem terá uma Data Condicional do pôr do Sol de 1 ano após a data de entrada em vigor da regra do pôr do sol, sujeito ao processo definido na subseção (d) desta seção. A menos que a condição de extensão especificada na subseção (d) desta seção esteja satisfeita, as agências tratarão os Regulamentos cobertos como deixando de ser eficazes nessa data para todos os fins. Uma agência não deve tomar qualquer ação para aplicar tal regulamento ineficaz e, no máximo permitido pela lei, deve removê-lo do Código de Regulamentação Federal. (c) Em qualquer nova regulamentação coberta, no máximo em conformidade com a lei, a agência coberta relevante deve incluir uma Data Condicional de pôr do sol que não seja superior a 5 anos no futuro. As alterações a qualquer regulamento coberto devem providenciar que não reiniciem a data de pôr do sol condicional do regulamento e estarão sujeitas à mesma data de pôr do sol condicional que o regulamento alterado. O Diretor da OMB pode isentar uma nova regulamentação ou alteração dos requisitos deste parágrafo se ele determinar que a nova regulamentação ou alteração tem um efeito de desregulação líquida. (d) A disposição de overdoor adicionada aos regulamentos cobertos existentes e novos deve prever que a agência oferecerá ao público uma oportunidade de comentar sobre os custos e benefícios de cada regulamento, como por exemplo através de um pedido de informações, antes da expiração de uma regra, e após essa oportunidade, a Data de overdoor condicional para aquele regulamento coberto pode ser estendida se a agência achar que uma extensão é justificada. Um pedido de informação não deve estender automaticamente a Data Condicional do pôr do sol. Uma Agência Coberta poderá estender a Data Condicional de Puesta do Sol para um Regulamento Coberto em particular tantas vezes como for apropriado, mas nunca mais do que uma data 5 anos no futuro. Sec. 5. Implementação. (a) Nem a determinação de estender a Data Condicional do pôr do Sol de um regulamento em particular, nem um regulamento que caduce como resultado desta ordem, deve contar para o requisito de dez por um na Ordem Executiva 14192 de janeiro 31, 2025 (Desvendando a Prosperidade através da Desregulação).

(b) Os chefes de agência devem coordenar com os seus líderes de equipe DOGE e com o Escritório de Gestão e Orçamento para implementar esta ordem. (c) Esta ordem não se aplicará aos regimes de autorização regulamentar autorizados por estatuto. Sec. 6. Severidade. Se alguma disposição desta ordem, ou a aplicação de qualquer provisão a qualquer agência, pessoa ou circunstância, for considerada inválida, o resto desta ordem e a aplicação de suas provisões a quaisquer outras agências, pessoas ou circunstâncias não serão afetadas dessa forma. Sec. 7. Provisões Gerais. (a) Nada nesta ordem deve ser interpretado para prejudicar ou afetar de outra forma: (i) a autoridade concedida por lei a um departamento ou agência executivo, ou o seu chefe; ou.

(ii) as funções do Diretor da OMB relacionadas com propostas orçamentais, administrativas ou legislativas. (b) Esta ordem será implementada de acordo com a lei aplicável e sujeita à disponibilidade de apropriações. (c) Esta ordem não tem por objetivo, e não cria qualquer direito ou benefício, substantivo ou processual, executável em direito ou em equidade por qualquer parte contra os Estados Unidos, seus departamentos, agências ou entidades, seus funcionários, funcionários ou agentes, ou qualquer outra pessoa. [FR Doc. 2025 - 06466 Arquivo 4 - 14 - 25; 8: 45 am] Código de faturamento 3395 - F 4 - P.