Registro Federal, Volume 89 Edição 172 (Jueves, Setembro) 5, 2024 ). [Volume do Registo Federal 89, Número 172 (Jueves, Setembro) 5, 2024 )] [Notificações] [Páginas 72433 - 72438 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2024 - 19914 ] ======================================================================= -----------------------------------------------------------------------. COMISIÃO REGULATORIA NUCLEARA.
[Doctente n.o. 50 - 611 e 50 - 612; NRC- 2023 - 0138 ] Kairos Power, LLC; Hermes 2; Avaliação Ambiental, Constatação de Nenhum Impacto Significativo, e Isenções.
AGÊNCIA: Comissão de Regulação Nuclear. ACÇÃO: Aviso; emissão.
-----------------------------------------------------------------------. RESUMEN: Os EUA A Comissão Regulamentadora Nuclear (CNRC) está emitindo uma avaliação ambiental (EA) e descobrindo que não há impacto significativo (FONSI) sobre a consideração da NRC da emissão de uma licença de construção (CP) para Kairos Power, LLC (Kairos, o requerente) para o Hermes proposto 2 Instalação de ensaio do reactor localizada em Oak Ridge, Tennessee. Se aprovado, o CP autorize a construção de dois reactores refrigerados a alta temperatura, fluoretados com sal, que usam combustível isotrópico sólido tri- estrutural em forma de pedra, loops líquidos- sódio intermédios e uma unidade de conversão de energia comum. Além disso, o NRC está emitindo isenções de determinados requisitos do NRC que estabelecem que o pessoal do NRC deve preparar e emitir uma declaração de impacto ambiental (EIS) para suportar a emissão de um PC para uma instalação de teste. O NRC está concedendo as isenções e emitindo simultaneamente a EA e FONSI para satisfazer suas obrigações ao abrigo da Lei de Política Ambiental Nacional de 1969 (NEPA) e requisitos sob os regulamentos do CNRC, relacionados à ação proposta.
DATAS: A EA e o FONSI referenciados neste documento estavam disponíveis em agosto 30, 2024. A isenção foi emitida em Agosto 30, 2024. ENDEREÇOS: consulte o ID do docket NRC- 2023 - 0138 ao contactar a NRC sobre a disponibilidade de informações sobre este documento. Você pode obter informações disponíveis ao público relacionadas com este documento usando qualquer um dos seguintes métodos: Site Federal de Regulação: Vá para e procure por ID de Dócket NRC- 2023 - 0138. Endere as perguntas sobre os IDs do Docket no Regulations.gov para Stacy Schumann; telefone: 301 - 415 - 0624; email: [email protected]. Para questões técnicas, entre em contato com o indivíduo listado na seção PARA Mais INFORMAÇÕES CONTACTO deste documento. Sistema de Acesso e Gestão de Documentos (ADAMS) do NRC: Você pode obter documentos disponíveis ao público online na coleção de Documentos Públicos do ADAMS em rm/adams.html. Para iniciar a pesquisa, selecione ``Iniciar a pesquisa ADAMS baseada na Web'' Para problemas com ADAMS, por favor entre em contato com a equipe de referência da Sala Pública de Documentos (PDR) do CNRC no endereço 1 - 800 - 397 - 4209, em 301 - 415 - 4737, ou por e- mail para [email protected]. Para a conveniência do leitor, instruções sobre a obtenção dos materiais referenciados neste documento são fornecidas na seção ``Disponibilidade de Documentos''. O PDR do NRC: O PDR, onde você pode examinar e encomendar cópias de documentos disponíveis ao público, está aberto por consulta. Para marcar uma consulta para o PDR, envie um e-mail para [email protected] ou ligue 1 - 800 - 397 - 4209 ou 301 - 415 - 4737, entre 8 às manhãs e 4 p.m. hora oriental (ET), de segunda a sexta- feira, exceto feriados federais.
PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Cayetano Santos Jr., Escritório de Regulação do Reator Nuclear, EUA. Comissão de Regulação Nuclear, Washington, DC 20555 - 0001; telefone: 301 - 415 - 7270; email: [email protected]. INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR. Em Julho 14, 2023, Kairos submetida, de acordo com parte 50 do título 10 do Código de Regulamentações Federales ( 10 CFR), ``Licenciamento Doméstico de Instalações de Produção e Utilização'', um aplicativo CP para o Hermes 2 instalação de reator de teste (uma ``instalação de teste''', conforme definida em 10 CFR 50.2, ``Definições''). O aplicativo incluiu um relatório ambiental (ER), conforme exigido por 10 CFR 50.30 (f). Em setembro 11, 2023, a equipe do CNRC determinou que o aplicativo era aceitável para a lista sob os n.os de doca. 50 - 611 e 50 - 612 ( 88 FR 63632 ). Se aprovado, o Hermes 2 a instalação do reator de teste estaria localizada em Oak Ridge, Tennessee, e contaria dois reactores de alta temperatura refrigerados com fluoreto e sal que usam combustível isotrópico sólido triestrutural em forma de pedra, loops intermediários de sódio líquido e uma unidade de conversão de energia comum. A instalação seria colocada no mesmo local que o Hermes 1 reator de teste, que foi aprovado para construção em Dezembro 14, 2023. A equipe emitiu o EIS para o Kairos Hermes 1 Aplicação CP em agosto 2023, que determinou que a ação resultaria em impactos SMALL (isto é, não detectáveis ou tão menores que eles não desestabilizarão nem alterarão de forma notável qualquer atributo importante de um recurso ambiental) para todas as áreas de recursos. Seção 104 do Ato de Energia Atómica de 1954, conforme emendado, e seus regulamentos de implementação autorizam a NRC a emitir PCs para instalações de teste. Para emitir um PC, o NRC deve considerar os impactos ambientais da ação proposta sob o NEPA. Os regulamentos de proteção ambiental do CNRC que implementam o NEPA 10 Parte CFR 51 identificar ações para as quais o NRC prepara um EIS. CPs para reatores de teste são uma ação identificada como necessitando de um EIS. No entanto, com base em uma revisão do ER enviada como parte do aplicativo CP para Hermes 2 e os resultados do EIS emitido para Hermes 1, a equipe do CNRC concluiu que seria prudente preparar primeiro um projeto de EA para determinar se a preparação de um EIS seria necessária ou se um FONSI poderia ser emitido para o Hermes 2 CP baseado em fatores exclusivos do Hermes 2 Aplicação CP. Estes fatores incluem: ( 1 ) o design similar do Hermes 2 e Hermes 1, ( 2 ) a localização proposta de Hermes 2 dentro de algumas centenas de pés do Hermes 1, ( 3 ) a natureza industrial e a perturbação prévia pesada do site, ( 4 ) a revisão recente e minuciosa do NEPA realizada pelo staff, conforme publicado em seu EIS para Hermes 1, e ( 5 ) EIS final da equipe para Hermes 1 cobrindo o mesmo site que Hermes 2 e documentando todos os impactos como PEQUENA. A equipe do CNRC preparou um projeto de EA para o Hermes 2 Aplicação CP de acordo com os requisitos em 10 CFR 51.30, ""Avaliação ambiental"." Na EA preliminar, a equipe da NRC analisou os impactos ambientais da aplicação do PC e alternativas, conforme apropriado, e concluiu ""que os impactos potenciais do Hermes 2 Seria PEQUENO para cada recurso ambiental potencialmente afetado.'' Com base nestes resultados, a equipe do CNRC preparou um projeto de FONSI para revisão pública e comentários de acordo com 10 CFR 51.33 O projeto FONSI declarou que ""a equipe da NRC determinou preliminarmente que a ação proposta não teria um efeito significativo na qualidade do ambiente humano.""O pessoal da NRC emitiu o projeto EA e o projeto FONSI no Registo Federal e ofereceu um 30 - período de comentário público de dia ( 89 FR 32462 ). Após a consideração adequada dos comentários públicos, a equipe da NRC finalizou a EA para o Hermes 2 Aplicação CP, que é resumida na Seção II deste documento. Baseado nesta EA final e de acordo com 10 CFR 51.31 (a), ``Determinações baseadas na avaliação ambiental'', o NRC determinou que a preparação de um EIS não é necessária para o Hermes 2 Aplicação CP e preparou um FONSI de acordo com 10 CFR 51.32, ``Encontrando nenhum impacto significativo''' O FONSI está detalhado na Seção III deste documento. Conforme descrito na Seção V deste documento, o pessoal da NRC determinou que as isenções dos regulamentos em 10 CFR 51.20 (b) 1 ), 10 CFR 51.25, e 10 CFR 51.75 (a) são necessários para emitir uma EA final e FONSI em vez de um EIS para cumprir as obrigações do pessoal sob o NEPA e os regulamentos do NRC para a revisão ambiental do Hermes 2 Aplicação CP.\ 1 \ De acordo com 10 CFR 51.6, o pessoal da NRC concluiu que as isenções são autorizadas por lei e de outro modo no interesse público.
Consequentemente, o pessoal do CNRC está concedendo isenções dos requisitos em 10 CFR 51.20 (b) 1 ), 10 CFR 51.25, e 10 CFR 51.75 (a). As isenções são discutidas na Seção V deste documento. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- \ 1 \ Memorando do Daniel H. Dorman, Diretor Executivo de Operações, para os Comissários, datado de setembro 13, 2023, descreveu a intenção da equipe da NRC de considerar a concessão de isenções para implementar esta abordagem de revisão ambiental para o Kairos Hermes 2 Aplicação de licença de construção. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------.
II. Resumo da Avaliação Ambiental. Descrição da Ação e Necessidade Propostas A ação proposta é para que o NRC emita PCs para Kairos que autoriza a construção dos dois Hermes propostos 2 Reators. A emissão de PCs pela CNRC constituiria autorização para Kairos prosseguir com a construção dos dois Hermes 2 Reators de ensaio refrigerados com sal de fluoreto em um local no Parque Tecnológico East Tennessee, em Oak Ridge, Tennessee. A ação proposta também inclui a concessão de isenções dos requisitos em 10 CFR 51.20 (b) 1 ), 10 CFR 51.25, e 10 CFR 51.75 (a). A emissão de um PC é uma ação de licenciamento separada da emissão de uma licença operacional (OL). Se o CNRC emitir PCs para Hermes 2 e Kairos foram buscar a aprovação do CNRC para operar Hermes 2, então Kairos teria que submeter um aplicativo separado para os OLs de acordo com os regulamentos do NRC, e Kairos teria que obter a aprovação do NRC antes de poder operar o Hermes 2 Reators de teste. A equipe do CNRC revisaria qualquer aplicação para um OL para Hermes 2 para novas e significativas informações relacionadas com os impactos ambientais do funcionamento e desmantelamento do Hermes 2 que pode alterar as conclusões da equipe feitas na EA para o aplicativo CP. A necessidade de Hermes 2 é para demonstrar elementos chave da tecnologia Kairos Power Fluoride Salado, Reator de Alta Temperatura para possível implantação comercial futura. A tecnologia é uma tecnologia avançada de reactor nuclear que alavanca combustível de partículas isotrópicas tri- estruturais em forma de pedras, combinada com um refrigerante de sal fluoretado de baixa pressão. Hermes 2 suporte ao programa de desenvolvimento do reator Kairos, que se baseia na aprendizagem e na redução de risco, reduzindo o espaço de projeto através de ciclos de teste progressivos. Construção e operação do Hermes 2 também forneceria dados de validação e qualificação para suportar potenciais futuros reators comerciais usando a tecnologia Kairos Power Fluorure Sal- Cooled, Reator de Alta Temperatura.
Impactos ambientais da Ação Proposta. Na avaliação final, a equipe da NRC avaliou os potenciais impactos ambientais diretos e indiretos da ação proposta associada às seguintes áreas de recursos relevantes: uso do solo e recursos visuais; qualidade do ar e ruído; hidrogeologia e recursos hídricos; recursos ecológicos; recursos históricos e culturais; socioeconômicos e justiça ambiental; saúde humana; gestão de resíduos não radiológicos; ciclo de combustível de urânio e gestão de resíduos radiológicos; transporte de materiais radioativos; e acidentes postulados. O pessoal do CNRC também considerou os impactos cumulativos de ações futuras passadas, presentes e razoavelmente previsíveis quando combinadas com a ação proposta. Na avaliação final, a equipe do CNRC determinou que os impactos ambientais da ação proposta seriam pequenos para cada recurso ambiental potencialmente afetado, o que significa que os efeitos ambientais não são detectáveis ou tão menores que eles não desestabilizarão nem alterarão de forma notável qualquer atributo importante do recurso. Além disso, a equipe do CNRC determinou que os efeitos projetados da mudança climática não alterariam nenhuma das determinações de impacto descritas na EA. Além disso, a equipe do CNRC descobriu que não haveria impacto cumulativo significativo em nenhuma área de recursos da ação proposta quando adicionada a outras ações futuras passadas, presentes e razoavelmente previsíveis. O pessoal do CNRC também determinou que não haveria impactos ambientais adicionais resultantes da emissão das isenções. Impactos ambientais das Alternativas à Ação Proposta. O pessoal da NRC identificou uma gama de alternativas razoáveis para a ação proposta e os impactos ambientais das alternativas, conforme apropriado. A equipe do CNRC identificou e analisou as alternativas razoáveis para autorizar as isenções também. A equipe do CNRC determinou que não há alternativas que atenda ao propósito e à necessidade da ação proposta e das isenções que sejam ambientalmente preferenciais à ação proposta e às isenções.
III. Achado de nenhum impacto significativo. A ação proposta perante o NRC é se emitir PCs (um por cada unidade) para o Kairos para autorizar a construção dos dois reatores propostos que compõem o Hermes 2 projeto. A ação proposta também inclui se conceder isenções dos requisitos em 10 CFR 51.20 (b) 1 ), 10 CFR 51.25, e 10 CFR 51.75 (a). O NRC realizou uma revisão ambiental do aplicativo Kairos para os PCs para o Hermes 2 projeto, bem como as isenções propostas e preparado um EA. Este FONSI incorpora por referência a EA resumida na Seção II deste aviso e referenciada na Seção IV deste aviso. Com base nas determinações da equipe do CNRC na avaliação ambiental de que os impactos ambientais seriam pequenos para cada área de recursos potencialmente afetada e que não haveria impactos ambientais adicionais resultantes da emissão das isenções, a equipe do CNRC determinou, após considerar os comentários públicos, que a ação proposta não teria um efeito significativo na qualidade do ambiente humano. Consequentemente, a equipe do CNRC fez um dete.