Registro Federal, Volume 90 Edição 114 (Segunda-feira, Junho) 16, 2025 ). [Volume do Registo Federal 90, Número 114 (Segunda-feira, Junho) 16, 2025 )] [Notificações] [Páginas 25380 - 25382 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2025 - 10879 ] -----------------------------------------------------------------------. FUNDAÇÃO NACIONAL DE CIÊNCIA.

Atividades de coleta de informações da agência: Pedido de comentários. AGÊNCIA: Centro Nacional de Estatísticas de Ciência e Engenharia, Fundação Nacional de Ciência.

-----------------------------------------------------------------------. SUMARIO: O Centro Nacional de Estatísticas de Ciência e Engenharia (NCSES) da Fundação Nacional de Ciência (FNS), como o Escritório de Gestão de Programas de Aplicação Padrão (SAP) designado pelo Escritório de Gestão e Orçamento (OMB), está buscando aprovação para renovar a coleta de informações do Portal SAP como um formulário comum, número de controle OMB 3145 - 0271, para permitir que outros usuários da agência federal agilizem a coleta de informações em coordenação com a OMB. O objetivo deste aviso é permitir que 60 dias de comentário público sobre a coleta de informações do Portal SAP proposta como um formulário comum, antes da apresentação do pedido de coleta de informações (ICR) para aprovação da OMB. De acordo com os requisitos do Paperwork Reduction Act of 1995 O NCSES está fornecendo a oportunidade de comentários públicos sobre esta ação. Após obter e considerar comentários públicos, o NCSES preparará a submissão solicitando que a OMB renove esta coleta de informações por três anos.

DATAS: Os comentários escritos sobre este aviso devem ser recebidos até agosto 15, 2025 para ter certeza de consideração. Os comentários recebidos após essa data serão considerados na medida do possível. Envie comentários para o endereço abaixo. Comentários: Os comentários são convidados a (a) se a coleta de informações é necessária para o desempenho adequado das funções das agências estatísticas federais, incluindo se a informação tem utilidade prática; (b) a precisão da estimativa da NSF sobre a carga da coleta de informações proposta; (c) maneiras de melhorar o Portal SAP existente para melhorar a experiência do usuário; e (d) maneiras de minimizar a carga da coleta de informações sobre aqueles que devem responder, inclusive através do uso de técnicas de coleta automática, eletrônica, mecânica ou outras técnicas tecnológicas adequadas ou outras formas de tecnologia de informação.

PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Suzanne H. Plimpton, Oficial de Liquidação de Relatórios, Fundação Nacional de Ciência, 2415 Avenida Eisenhower, Suíte W 18253, Alexandria, Virgínia 22314; telefone ( 703 ) 292 - 7556; ou enviar e- mail para [email protected]. Os indivíduos que usam um dispositivo de telecomunicações para surdos (TDD) podem ligar para o Serviço Federal de Relais de Informação (FIRS) no 1 - 800 - 877 - 8339, que é acessível 24 horas por dia, 7 dias por semana, 365 dias por ano (incluindo feriados federais).

INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR: As bases para a Lei de Políticas Baseada em Evidências 2018 mandata que a OMB estabeleça um processo de aplicação padrão (SAP) para solicitar o acesso a determinados ativos de dados confidenciais. Embora a adoção do SAP seja necessária para as agências e unidades estatísticas designadas por CIPSEA, é reconhecido que outras agências e unidades organizacionais dentro do Poder Executivo podem se beneficiar da adoção do SAP para aceitar aplicativos para acesso a ativos de dados confidenciais. O SAP é um processo através do qual as agências, o Escritório de Orçamento do Congresso, governos estaduais, locais e tribais, pesquisadores e outros indivíduos, conforme apropriado, podem aplicar para acessar ativos confidenciais de dados detidos por uma agência ou unidade estatística federal para fins de desenvolver evidências. Com o Conselho Interagências sobre Política Estatística (ICSP) como conselheiros, as entidades sobre as quais este requisito é cobrado trabalharam com o Escritório de Gestão de Programas do SAP (PMO) e com a OMB para implementar o SAP e continuar trabalhando para gerenciar e melhorar o processo global. O Portal SAP é um único aplicativo online comum para o público solicitar acesso a ativos de dados confidenciais de agências e unidades estatísticas federais. Este pedido é em nome das seguintes agências e unidades estatísticas federais, que podem usar o Formulário Comum:.

Bureau of Economic Analysis (Department of Commerce) Bureau of Justice Statistics (Department of Justice) Bureau of Labor Statistics (Department of Labor) Bureau of Transportation Statistics (Department of Transportation) Bureau of Census Bureau (Department of Commerce) Economic Research Service (Department of Agricultura) Energy Information Administration (Department of Energy) National Agricultural Statistics Service (Department of Agricultura) National Center for Education Statistics (Department of Education) National Center for Health Statistics (Department of Health and Human Services) National Center for Science and Engineering Statistics (National Science Foundation) Escritório de Pesquisa, Avaliação e Estatística (Social Security) Administração) Estatísticas da Divisão de Renda (Serviço de Rendas) Unidade de Pesquisas Microeconômicas (Conselho de Reserva Federal) Centro de Estatísticas e Qualidade de Saúde Comportamental (Departamento de Saúde e Serviços Humanos) Sistema Nacional de Monitoramento da Saúde Animal (Departamento de Agricultura).

Título da Coleção: Portal do Processo de Aplicação Padrão (SAP). Número de controle OMB: 3145 - 0271. Data de expiração da aprovação atual: Dezembro 31, 2025. Tipo de solicitação: Intenção de buscar aprovação para coletar informações do público através do Portal do Processo de Aplicação Padrão (SAP), como um Formulário Comum. Resumo: Estabelecido no NSF pela Lei de Reautorização de Concursos da América 2010 Sec. 505, codificado na Ciência Nacional.

Ato Fundacional de 1950, conforme alterado, o Centro Nacional de Estatísticas de Ciência e Engenharia (NCSES) serve como centro central de compensação federal para a coleta, interpretação, análise e divulgação de dados objetivos sobre ciência, engenharia, tecnologia e pesquisa e desenvolvimento para uso por profissionais, pesquisadores, políticos e o público. Título III da Lei de Políticas Fundamentais Baseada em Evidências 2018 (a seguir designado por Evience Act) manda que a OMB estabeleça um Processo de Aplicação Padrão (SAP) para solicitar o acesso a certos ativos de dados confidenciais. Especificamente, a Lei de Evidências exige que a OMB estabeleça um processo de aplicação comum através do qual as agências, o Escritório de Orçamento do Congresso, governos estaduais, locais e tribais, pesquisadores e outros indivíduos, conforme apropriado, podem solicitar o acesso a ativos confidenciais de dados coletados, acessados ou adquiridos por uma agência ou unidade estatística. Este processo foi implementado com controles rigorosos para proteger a confidencialidade e privacidade, conforme exigido pela lei. A Lei de Evidências exige que cada agência ou unidade estatística estabeleça um processo de aplicação idêntico. A Lei de Evidências exige ainda que as agências estatísticas federais estabeleçam critérios comuns para determinar se aprovar um aplicativo para dados confidenciais, prazos para a determinação rápida, um processo de recurso para determinações adversas e padrões para transparência. Em resposta a esses requisitos, as agências e unidades estatísticas operam um portal online (denominado Portal SAP) em nome da OMB para fornecer o formulário de aplicação comum aos candidatos. O objetivo do Portal SAP é aumentar o acesso público a dados confidenciais para fins de construção de evidências e reduzir a carga de aplicação de dados confidenciais. Os dados coletados, acessados ou adquiridos por agências e unidades estatísticas são vitais para desenvolver evidências sobre condições, características e comportamentos do público e sobre as operações e resultados de programas e políticas públicos. Esta evidência pode beneficiar os stakeholders nos programas, o público em geral, bem como os responsáveis políticos e gestores de programas nos níveis local, estadual, tribal e nacional. Os muitos benefícios do acesso aos dados para a construção de evidências, apesar do processo de descobrir dados confidenciais, solicitar o acesso, e, em alguns casos, rever um aplicativo ou apelar para uma determinação adversa através do Portal SAP ainda coloca um fardo sobre o público, como delineado abaixo. A Política SAP: A recomendação do ICSP, a Política SAP estabelece o SAP implementado por agências e unidades estatísticas e incorpora diretrizes do Evidence Act. A política pretende fornecer orientações sobre os processos de aplicação e revisão usando o Portal SAP, estabelecendo padrões claros que permitem que as agências e unidades estatísticas implementem um formulário de aplicação comum e um processo de revisão uniforme. Os métodos de coleta descritos abaixo estão de acordo com a Política SAP. A Política SAP foi enviada ao público para comentários em janeiro 2022 ( 87 FR 2459, 2022 ). A política foi emitida pela OMB em dezembro de 2022 como M- 23 ( content/uploads/ 2022 / 12 / M- 23 - 04.pdf ). Para o propósito da Política SAP, o processo de aplicação começa com um requerente descobrindo um ativo de dados confidenciais para o qual uma agência ou unidade estatística está aceitando aplicativos para acessar para o propósito de construir evidências e termina com a determinação da agência ou unidade sobre se conceder acesso. No caso de uma determinação adversa, o processo de aplicação termina com a conclusão de um processo de apelação se o requerente optar por apelar a determinação. O Portal SAP: O Portal SAP é uma interface online que conecta os candidatos à procura de dados com um catálogo de ativos de dados pertencentes às agências e unidades estatísticas federais, bem como um aplicativo para se candidatar a esses ativos. O Portal SAP não é um repositório de dados ou um armazém; os ativos confidenciais de dados continuam a ser armazenados em instalações de acesso aos dados seguras de propriedade e hospedadas pelas agências e unidades estatísticas federais. O portal fornece um processo de aplicação simplificado entre agências, reduzindo os despedimentos no processo de aplicação. Este único Portal SAP melhora o processo para os candidatos, rastreando e comunicando o processo de aplicação durante todo o seu ciclo de vida. Isto reduz os despedimentos e a carga sobre os requerentes que solicitam acesso a dados de várias agências. O Portal SAP automatiza tarefas chave para economizar recursos e tempo e traz as agências em conformidade com os requisitos legais da Lei de Evidência. Descoberta de dados: Os indivíduos iniciam o processo de acesso aos dados de uso restrito descobrindo ativos confidenciais de dados através do catálogo de dados SAP, mantido por agências estatísticas federais em www.researchdatagov.org. Os candidatos potenciais podem pesquisar por agência, tópico ou palavra-chave para identificar dados de interesse ou relevância. Uma vez identificados dados de interesse, os candidatos podem visualizar metadados delineando o título, descrição ou resumo, alcance e cobertura, e metodologia detalhada relacionada a um ativo de dados específico para determinar a sua relevância para a sua pesquisa. Embora as agências e unidades estatísticas se esforçam por incluir metadados no catálogo de dados do SAP em todos os ativos confidenciais de dados para os quais aceitam aplicativos, pode não ser viável incluir metadados para alguns ativos de dados (por exemplo, versões potencialmente curadas de dados administrativos). Uma agência ou unidade estatística ainda pode aceitar um aplicativo através do Portal SAP mesmo que todos os ativos de dados solicitados não estejam listados no catálogo de dados SAP. Processo de Aplicação SAP: Os indivíduos que identificaram e desejam acessar ativos de dados confidenciais podem solicitar o acesso através do Portal SAP. Os candidatos devem criar uma conta e seguir todos os passos para completar o aplicativo. Os candidatos começam por inserir as informações pessoais, de contato e institucionais, bem como as informações pessoais, de contato e institucionais de todos os indivíduos na sua equipe de pesquisa. Os requerentes procedem a fornecer informações sumárias sobre o projeto proposto, incluindo título do projeto, duração, financiamento, cronograma e outros detalhes, incluindo o( s) ativo( s) de dados que estão solicitando e quaisquer links propostos para dados não listados no catálogo de dados do SAP, incluindo fontes de dados não federais. Os candidatos procedem então a digitar informações detalhadas sobre o projeto proposto, incluindo um resumo de projeto, questões de pesquisa, revisão de literatura, escopo do projeto, metodologia de pesquisa, produtos do projeto e saída prevista. Os candidatos devem demonstrar a necessidade de dados confidenciais, delineando por que a sua pergunta de pesquisa não pode ser respondida usando informações disponíveis ao público. Submissão para revisão: Após a submissão do seu aplicativo, os requerentes recebem uma notificação de que o aplicativo foi recebido e está em revisão pela agência ou agências proprietárias de dados (no caso em que os ativos de dados sejam solicitados de várias agências). De acordo com a Lei de Evidência e a direção do ICSP, as agências aprovam ou rejeitam um aplicativo dentro de um prazo rápido. Em alguns casos, as agências podem determinar que a clareza, informação ou modificação adicional é necessária e solicitar ao requerente que ``revise e submeta' seu aplicativo. Isto também está de acordo com a Política SAP. Processo de apelações: No caso de uma determinação adversa, o requerente é.

Forneceu justificação através do Portal SAP detalhando a determinação. O Portal SAP oferece ao requerente a opção de enviar um recurso para reconsideração pela agência ou agências de propriedade de dados. Os candidatos também podem apresentar um recurso por não conformidade com a Política SAP. Acesso aos Dados de Uso Restrito: No caso de uma determinação positiva, os requerentes são notificados de que a sua proposta foi aceite e que a aprovação do aplicativo não concede apenas o acesso a dados confidenciais, e que os requerentes devem cumprir os requisitos de segurança da agência proprietária de dados fora do Portal SAP, que pode incluir uma verificação de antecedentes. No caso de um determi adverso.