Registro Federal, Volume 90 Edição 155 (Junta-feira, Agosto 14, 2025 ). [Volume do Registo Federal 90, Número 155 (Junta-feira, Agosto 14, 2025 )] [Regras e regulamentos] [Páginas 39126 - 39128 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2025 - 15441 ] ======================================================================= -----------------------------------------------------------------------. AGÊNCIA DE PROTECÇÃO AMBIENTE [EPA- R 10 - OAR- 2024 - 0569: FRL- 12446 - 02 - R 10 ].

Aprovação do plano aéreo; Oregon; Agência Regional de Proteção Aérea de Lane, Arranque ao ar livre AGÊNCIA: Agência de Proteção Ambiental (EPA). -----------------------------------------------------------------------. SUMÁRIO: A Agência de Proteção Ambiental (EPA) está aprovando e incorporando por referência no Plano de Implementação do Estado do Oregon (SIP) a Agência Regional de Proteção Aérea (LRAPA) revisou as revisões da regra de queima ao ar livre apresentadas pelo Departamento de Qualidade Ambiental do Oregon (ODEQ) em julho 1, 2024, em coordenação com LRAPA. A regra revista, aplicável em Lane County, Oregon, esclarece a terminologia, revisa o formato e expande a estação de queima ao ar livre residencial para permitir queima de recortes de quintais lenhosos em dias de queima aprovados dentro dos limites da cidade Lowell a partir de outubro 1 até junho 15. O ODEQ incluiu na submissão uma demonstração técnica de que a expansão solicitada da temporada de queima ao ar livre residencial não interferirá no alcance e manutenção dos requisitos do NAAQS e de outros requisitos aplicáveis da Lei do Ar Limpo (CAA). O EPA está a aprovar estas revisões porque elas satisfazem os requisitos aplicáveis da Lei sobre ar limpo.

DATAS: Esta regra final é ativa em setembro 15, 2025. ADRESSÓRIOS: A EPA estabeleceu um registro para esta ação sob o número de ID do dotket. EPA- R 10 - OAR- 2024 - 0569 em Embora listadas no índice, algumas informações não estão disponíveis publicamente, por exemplo, Informações de Negócios Confidenciais ou outras informações cuja divulgação é restrita por estatuto. Certos outros materiais, como material protegido por direitos autorais, não são colocados na internet e estarão disponíveis publicamente apenas em formato de cópia papier. Os materiais disponíveis para o público estão disponíveis em ou por favor entre em contato com a pessoa listada na seção PARA Mais INFORMAÇÕES CONTACTO para obter informações adicionais de disponibilidade. PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Jacob Wolf, Região EPA 10, 950 Avenida Bannock Oeste--Suite 900, Boise, ID 83702, em ( 206 ) 553 - 0275, ou [email protected].

INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR: Ao longo deste documento, onde quer que seja usado o ``nós'' ``nos'' ou ``nosso'', ele pretende se referir ao EPA. Eu. Fundo II. Ação Final III. Incorporação por Referência IV. Revisões de Ordem Estatutária e Executiva Em Julho 1, 2024, o ODEQ e LRAPA enviaram revisões ao SIP do Oregon, conforme se aplica no Condado de Lane. Estas alterações incluem atualizações para a seção LRAPA 47 - 015 ( 2 ) regra de queima ao ar livre para expandir a estação de queima ao ar livre na cidade de Lowell (que está localizada na área estatística metropolitana Eugene-Springfield), atualizações e revisões às definições na seção 47 - 010, e revisões para formatação ao longo da seção 47 - 001, seção 47 - 005, seção 47 - 010, seção 47 - 015, e seção 47 - 020. Em Maio 23, 2025, a EPA propôs aprovar estas alterações ( 90 FR 22051 ). As razões para a nossa proposta.

a aprovação foi indicada no processo de elaboração de regras proposto e não será re- indicada aqui. O período de comentário público para a ação proposta terminou em junho 23, 2025. Não recebemos comentários. Estamos aprovando e incorporando por referência no SIP do Oregon, as revisões enviadas para o título LRAPA 47 Regra de queima ao ar livre, seções 001, 005, 010 (exceto a definição de ``nuisance''), 015 (exceto ( 1 ), (d), ( 1 ). (h), e a nota em ( 2. (i)), e 020 (exceto ( 3 ), ( 9. (i), e ( 10 )). Estas regras tornaram-se Estado a partir de Maio 24, 2024, e foram submetidas à EPA pelo ODEQ em coordenação com LRAPA em julho 1, 2024. Com base na demonstração fornecida pela ODEQ e LRAPA, encontramos que estas revisões não interferirão na obtenção do NAAQS ou de qualquer outro requisito aplicável da Lei do Ar Limpo. III. Incorporação por referência. Neste documento, a EPA está finalizando o texto regulamentar que inclui incorporação por referência. De acordo com os requisitos de 1 CFR 51.5, estamos finalizando a incorporação por referência ao título LRAPA 47 revisões, Estado a partir de Maio 24, 2024, conforme descrito na seção II deste preâmbulo e definido nas emendas para 40 Parte CFR 52 neste documento. A EPA fez e continuará a fazer estes documentos geralmente disponíveis através do e na Região da EPA 10 Escritório (por favor entre em contato com a pessoa identificada na seção PARA Mais INFORMAÇÕES CONTACTO deste preâmbulo para mais informações). Portanto, estes materiais foram aprovados pelo EPA para inclusão no SIP, foram incorporados por referência pelo EPA no plano, são totalmente forçados pelo Federal sob seções 110 e 113 do CAA a partir da data efetiva da elaboração final da aprovação da EPA, e será incorporado por referência pelo Diretor do Registo Federal na próxima atualização para a compilação SIP.

IV. Revisões de Ordem Estatutária e Executiva. Sob a Lei sobre ar limpo, o Administrador é obrigado a aprovar uma submissão SIP que cumpra as disposições da Lei sobre ar limpo e regulamentos federais aplicáveis. 42 U.S.C. 7410 (k); 40 CFR 52.02 (a). Assim, ao rever as submissões do SIP, o papel da EPA é aprovar as opções do estado, desde que atenda aos critérios da Lei de Ar Limpo. Assim, esta ação apenas aprova a lei estatal como satisfazer os requisitos federais e não impõe requisitos adicionais além dos impostos pela lei estatal. Por essa razão, esta ação: Não é uma ação regulatória significativa sujeita a revisão pelo Escritório de Gestão e Orçamento sob Ordem Executiva 12866 ( 58 FR 51735, outubro 4, 1993 ); Não está sujeito a Ordem Executiva 14192 ( 90 FR 9065, Fevereiro 6, 2025 ) porque as ações SIP estão isentas de revisão sob Ordem Executiva 12866: Não impõe uma carga de coleta de informações sob as disposições da Lei de Redução de Papel ( 44 U.S.C. 3501 et ss.); é certificado como não tendo um impacto econômico significativo sobre um número substancial de pequenas entidades sob a Lei de Flexibilidade Regulamentária ( 5 U.S.C. 601 et ss.); Não contém nenhum mandato não financiado ou afeta significativa ou unicamente pequenos governos, conforme descrito na Lei de Reforma de Mandatos Não Financiados da 1995 (Pub. L. 104 - 4 ); Não tem implicações federalistas como especificada na Ordem Executiva 13132 ( 64 FR 43255, Agosto 10, 1999 ); Não está sujeito a Ordem Executiva 13045 ( 62 FR 19885, Abril 23, 1997 ) porque aprova um programa de Estado; Não é uma ação regulatória significativa sujeita à Ordem Executiva 13211 ( 66 FR 28355, Maio 22, 2001 ); e não está sujeito aos requisitos da seção 12 (d) da Lei Nacional de Transferência e Avançamento de Tecnologia 1995 ( 15 U.S.C. 272 nota) porque a aplicação desses requisitos seria inconsistente com a Lei sobre ar limpo. Além disso, o SIP não é aprovado para aplicar em qualquer terra de reserva indiana ou em qualquer outra área onde a EPA ou uma Tribo indiana tenha demonstrado que uma Tribo tem jurisdição. Nestas áreas do país indiano, a regra não tem implicações Tribais e não irá impor custos diretos substanciais aos governos Tribais ou preempção da lei Tribais conforme especificada pela Ordem Executiva 13175 ( 65 FR 67249, Novembro 9, 2000 ). Esta ação está sujeita à Lei de Revisão do Congresso, e a EPA enviará um relatório de regra a cada Câmara do Congresso e ao Contraloiro Geral dos Estados Unidos. Esta ação não é uma "regra maior" definida pelo 5 U.S.C. 804 ( 2 ). Sob a seção 307 (b) 1 ) da Lei sobre ar limpo, as petições para revisão judicial desta ação devem ser apresentadas no Tribunal de Apelações dos Estados Unidos para o circuito apropriado até setembro 15, 2025. A apresentação de uma petição para reconsideração pelo Administrador desta regra final não afeta a finalidade final desta ação para fins de revisão judicial nem prolonga o tempo em que uma petição para revisão judicial pode ser apresentada e não deve adiar a eficácia de tal regra ou ação. Esta ação pode não ser contestada mais tarde no processo para fazer cumprir seus requisitos. (Ver seção 307 (b) 2 ).) Lista de assuntos em 40 Parte CFR 52. Proteção ambiental, Controle da poluição atmosférica, Monóxido de carbono, Incorporação por referência, Relações intergovernamentais, Plomo, Dióxido de Nitrógeno, Ozono, Matéria Particulada, Requisitos de Reportagem e Manutenção de Registros, Óxidos de Sulfur, Compostos orgânicos Voláteis. Autoridade: 42 U.S.C. 7401 e seguintes.

Datado: Agosto 1, 2025. Emma Pokon, Administrador Regional, Região 10. Pelas razões indicadas no preâmbulo, 40 Parte CFR 52 é emendado do seguinte modo: PARTE 52 -- APROVAÇÃO E PROMULGAÇÃO DE PLANOS DE APLICAÇÃO. 0 1. A citação da autoridade para parte 52 continua a ler da seguinte forma:.

Autoridade: 42 U.S.C. 7401 e seguintes. 0 2. Em Sec. 52.1970, alterar o parágrafo (c), Tabela 4, sob o título ``Título 47 -- Regras para a queima ao ar livre '', revisando os itens para `` 47 - 001 '', `` 47 - 005 '', `` 47 - 010 '', `` 47 - 015 '' e '' 47 - 020 '' para ler da seguinte forma: Sec. 52.1970 Identificação do plano.

Tabela 4 -- Aprovada pela Agência Regional de Proteção Aérea (AAAP) para o Condado de Lane, Oregon \ 1 --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Título 47 --Regras para queima ao ar livre ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ 47 - 001....................... Política geral......... 5 / 24 / 2024 8 / 14 / 2025, 90 FR.......... [INSERTAR PÁGINA DE REGISTO FEDERAL Onde O DOCUMENTO Começa]. 47 - 005....................... Isenções destas 5 / 24 / 2024 8 / 14 / 2025, 90 FR.......... Regras. [INSERIR PÁGINA DE REGISTO FEDERAL Onde O DOCUMENTO Começa]. 47 - 010....................... Definições............ 5 / 24 / 2024 8 / 14 / 2025, 90 FR Exceto a definição [INSERIR FEDERAL de ``nuisance''' PÁGINA DE REGISTO DOS DOCUMENTOS]. 47 - 015....................... Queima ao ar livre 5 / 24 / 2024 8 / 14 / 2025, 90 FR Exceto ( 1 ), (d), ( 1 Requisitos. [INSERIR FEDERAL e a nota na PÁGINA DE REGISTO DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS 2 (i). O DOCUMENTO COMEÇA]. 47 - 020....................... Permissões de Carta...... 5 / 24 / 2024 8 / 14 / 2025, 90 FR Exceto ( 3 ), ( 9. (i), [INSERIR FEDERAL e ( 10 ). PÁGINA DE REGISTO DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS.

* * * * * * * ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------- \ 1 \ A EPA aprova os requisitos na Tabela 4 deste parágrafo (c) apenas na medida em que eles se aplicam a ( 1 ) poluentes para os quais NAAQS foram estabelecidos (critérios poluentes) e precursores desses poluentes critérios, conforme determinado pelo EPA para a área geográfica aplicável; e ( 2 ) quaisquer poluentes adicionais que sejam necessários para serem regulados sob a Parte C do Título I do CAA, mas apenas para fins de cumprir ou evitar os requisitos da Parte C do Título I do CAA. [FR Doc. 2025 - 15441 Arquivo 8 - 13 - 25; 8: 45 am] CODE DE BILLING 6560 - 50 - P.