Flávio revoga tudo o que disse e pretendia enquanto Lula amplia uso da máquina em eleição aberta

Senador altera posicionamentos na área social e econômica para se proteger e presidente amplia pacote de bondades em meio a bom momento nas ruas. Crédito: Edição: Jefferson Perleberg

Confira o resumo que a LE.IA, a IA do Estadão, fez pra você

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a remoção de vídeos que associavam falsamente a campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à realização de um suposto ritual satânico na Avenida Paulista. Em decisão liminar, a ministra Estela Aranha considerou que o material utilizava imagens e áudios descontextualizados para vincular o candidato a práticas religiosas com o objetivo de prejudicar sua imagem durante a disputa eleitoral.

A decisão atende parcialmente a um pedido apresentado pela Coligação Brasil Pronto Pra Mais. Os responsáveis pelas publicações e a Meta, empresa que controla Instagram, Facebook e Threads, têm três horas para retirar o conteúdo indicado no processo.

Marcha realizada no dia 11 de outubro em apoio à candidatura de Luís Inácio Lula da Silva do PT pela reeleição à Presidência da República Foto: Daniel Teixeira/Estadao

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O Estadão verificou que, até o momento da publicação deste texto, os conteúdos das páginas mencionadas na decisão já haviam sido excluídos.
Segundo a representação, os vídeos circularam nas redes sociais com mensagens que atribuíam à campanha petista a realização de um ritual de evocação satânica. Entre as frases utilizadas nas publicações estavam “campanha de Lula vira ritual de invocação”, “essa é a esquerda” e “cristão não vota no PT”.
As gravações originais, de acordo com a representação, foram feitas durante a 4ª Marcha para Exu, realizada na Avenida Paulista em 16 de agosto de 2026. O registro mostrava manifestações religiosas que teriam sido retiradas de contexto para construir uma narrativa falsa sobre a campanha presidencial.
Ao analisar o caso, Estela Aranha afirmou que os elementos apresentados indicavam a divulgação de propaganda eleitoral sabidamente inverídica. Para a ministra, a associação entre o candidato e uma figura satânica buscava influenciar o eleitorado religioso e prejudicar a imagem do adversário político.
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“Ocorre que, conforme a documentação apresentada, as imagens utilizadas foram registradas durante a 4ª Marcha para Exu, realizada na Avenida Paulista, em 16.8.2026. Não há, portanto, vínculo entre a manifestação religiosa e a campanha eleitoral do candidato.”, afirmou a ministra ao analisar a origem das imagens utilizadas nas publicações.
A decisão também levou em conta a proximidade do segundo turno das eleições de 2026 e o alcance das publicações nas plataformas digitais. Segundo a magistrada, a possibilidade de novos compartilhamentos poderia ampliar os efeitos da desinformação e comprometer a liberdade de escolha dos eleitores.
Além da retirada dos vídeos, a Meta deverá preservar os registros de acesso das contas responsáveis pelas publicações e os dados e metadados disponíveis sobre a divulgação, os compartilhamentos e o engajamento do conteúdo desde 12 de outubro de 2026. A ministra também determinou que a empresa informe à Corte as providências adotadas.
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A decisão prevê aplicação de multa de R$ 5 mil aos representados que atuaram como usuários das redes sociais, considerando que o conteúdo distorcido poderia ser identificado pela simples visualização do vídeo.
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