Manoela Alcântara

Prazo antes do primeiro turno também vale para a reprodução de anúncios de jornais impressos na internet

Pablo Giovanni

02/10/2026 03:46

Divulgação/TSE
Esta sexta-feira (2/10) é o último dia para a divulgação de propaganda eleitoral paga em jornais e revistas antes do primeiro turno das eleições. O prazo também vale para a reprodução de anúncios de jornais impressos na internet.
A data está prevista no calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O primeiro turno será realizado neste domingo (4/10).
A legislação permite até 10 anúncios de propaganda eleitoral por veículo para cada candidato, publicados em datas diferentes. Esse limite se refere ao conjunto das inserções, e não à quantidade permitida apenas nesta sexta-feira.
Além do número de anúncios, há regras para o espaço ocupado pelas peças em cada edição. Em jornais de formato padrão, a propaganda pode preencher, no máximo, um oitavo de página.
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Para revistas e tabloides, o limite é de um quarto de página por edição. As exigências estão previstas na Lei das Eleições e na resolução do TSE que regulamenta a propaganda eleitoral.
O encerramento desse prazo se refere aos anúncios pagos. A regra não estabelece o fim da cobertura jornalística sobre candidatos e campanhas, por exemplo.
Outros prazos
A propaganda eleitoral paga ou impulsionada na internet teve como último dia de circulação na quinta-feira (1º/10). A restrição permanece até segunda-feira (5/10), inclusive para anúncios contratados antes do prazo.
As plataformas que comercializam o impulsionamento são responsáveis por interromper a veiculação da propaganda eleitoral.
Também terminou na quinta-feira o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão, assim como o prazo para a realização de comícios. Os eventos de encerramento de campanha puderam se estender até as 2h desta sexta.
Já os debates no rádio e na televisão puderam se prolongar até as 7h desta sexta-feira.

