São Paulo — A 3ª Vara do Júri do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou o pedido feito pelo Ministério Público do Estado (MPSP) de prisão preventiva contra Amilton Jusselino, homem que atropelou e matou Carlos Boulos, tio de Guilherme Boulos (PSol), ministro-chefe da Secretaria Geral da Presidência da República no governo Lula (PT).O juiz Daniel de Medeiros Silva Corró considerou que a aplicação de medidas cautelares são suficientes para andamento da instrução criminal, não havendo necessidade de prisão preventiva.Como cautelar, o magistrado determinou que o investigado compareça mensalmente em Juízo, para comprovar seu endereço e justificar suas atividades, que não altere seu endereço sem prévia e expressa autorização judicial, e que não se ausente do domicílio por mais de oito dias, sem prévia e expressa autorização judicial. Corró a suspensão da habilitação de motorista de Jusselino.Indiciado por homicídio dolosoAmilton Jusselino foi indiciado por homicídio doloso qualificado, por motivo fútil, após atropelar o cirurgião dentista, de 80 anos, em 3 de outubro, na Avenida 23 de Maio, região central de São Paulo. Momentos antes, os dois haviam se desentendido após uma batida no trânsito. O motorista fugiu após o atropelamento, mas foi identificado graças às placas veiculares. Leia também São PauloIndiciado, motorista que matou tio de Boulos não pode ser preso. Entenda São PauloVeja momento em que tio de Boulos é atropelado após discussão de trânsito São Paulo“Partiu vítima de uma violência”, diz Boulos sobre morte de tio atropelado São PauloMorre tio de Boulos atropelado em briga de trânsito, na Av. 23 de Maio Carlos morreu em 6 de outubro, após três dias internado em estado grave. Jusselino prestou depoimento à Polícia Civil no mesmo dia, mas não pôde ser preso porque havia encerrado o período de flagrante.Além disso, as autoridades seguiram o que está previsto no artigo 236 do Código Eleitoral: nenhum eleitor pode ser preso cinco dias antes e até 48 horas depois do encerramento da eleição, salvo em flagrante, por desrespeito ao salvo-conduto e em virtude de sentença condenatória.








